Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Alexssandro De Carvalho
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Alexssandro De Carvalho
Comentário ·
há 11 meses
É o fim das autoescolas? O risco de desobrigar aulas para tirar a CNH e os impactos na segurança viária
Jennifer Maria Corgosinho
·
há 11 meses
Para além das questões ideológicas, das quais nós, operadores do Direito, devemos nos manter afastados, sob pena de nos tornarmos tão leigos (ou mais) do que os nossos próprios clientes, tenho a dizer que, empiricamente, auto escolas não ensinam, de fato, a dirigir. Aprendi a dirigir muito antes de me matricular em uma auto escola e isso acontece aos montes no nosso país. E dizer que a desobrigação será o fim das auto escolas é um tremendo erro de cálculo. Quem aqui saiu da faculdade e foi direto fazer a prova da OAB? aposto que pouquíssimos. Um curso preparatório foi necessário para a maioria esmagadora os então bacharéis em Direito. SE o exame do Detran for tão tão exigente a ponto de selecionar só os extremamente aptos à direção, irá reprovar uma grande massa de candidatos, que então procurarão auto escolas para treinar e passar no exame. Não é preciso ser um gênio pra depreender que, a partir dessa demanda criada, as auto escolas poderão cobrar muito bem para treinar pessoas que não conseguem passar no exame por conta própria. Por outro lado, pessoas que já dirigem sem carteira por aí poderão se habilitar formalmente após o exame. Enfim, só vejo vantagens, caso se concretize esse projeto do Governo.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alexssandro De Carvalho
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Com todas as vênias, o artigo é tendencioso e não aborda o cerne da questão envolvendo a condenação do suposto comediante Leo Lins. Não há condenação por piada, isso é óbvio. A condenação que pesa contra ele tem por base a Lei n. 7.716/89, especificamente o art. 20:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. E a “Lei n. 13.146/2015 "Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência".
Ou seja, o material de trabalho do suposto comediante se resume a agressões diretas a minorias, agressões estas travestidas de piadas, que ao fim e ao cabo só encontra o riso na mente deturpada de pessoas insensíveis e que desprezam a condição humana de seus semelhantes, disseminando o ódio contra os diferentes e ausência de empatia em toda a sociedade que esse discurso odioso alcança.
Neste sentido, recomendo fortemente ao responsável pelo texto que tome a leitura da sentença antes de solicitar a IA que produza um "texto jurídico em defesa do Leo Lins", sob pena de passar por ridículo aos olhos dos profissionais que acompanham essa honrada página.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
4
)
S Ling
Comentário ·
há 11 meses
É o fim das autoescolas? O risco de desobrigar aulas para tirar a CNH e os impactos na segurança viária
Jennifer Maria Corgosinho
·
há 11 meses
A proposta mantém a obrigatoriedade de passar em exames teórico e prático e torna as aulas em auto-escolas opcionais.
Em vários países (EUA, Argentina, Reino Unido, Japão, Suécia, Estônia, Finlândia, Austrália), as auto-escolas são opcionais há muito tempo. Exemplo de como funcionaria:
Aulas teóricas, pode-se aprender/memorizar por conta própria ou com ajuda de terceiros.
Aulas práticas: cadastrar uma pessoa, que já tenha CNH, como responsável pelas aulas do aluno durante o período de aprendizagem, bem como por danos que o aluno possa causar; cadastrar o carro que será utilizado durante o aprendizado, que receberá um adesivo alertando que o motorista está em fase de aprendizagem.
11
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Gomes
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Este artigo é um bom exemplo de por que o advogado não será substituído pela IA e nem pelos advogados que se limitam a usá-la. Ele é enviesado, ignora os limites da liberdade de expressão e se baseia exatamente nos mesmos fundamentos que já foram vencidos nos tribunais. Uma prova de que nada substitui a avaliação jurídica crítica, contextualizada e fundamentada que um advogado é capaz de fazer. Estilo seco, repetitivo e sintético, quase cheirando a plástico barato.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elíseo Claudio Navega Saldanha
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Faço minhas as palavras do colega DR Alexsaandro , abaixo .
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta